Legislação

Empresa que constrói, vende ou loca imóvel próprio não precisa de inscrição no Creci

Empresa que constrói, vende ou loca imóveis próprios não precisa de inscrição no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Esta foi a decisão (processo nº 38718-75.2012.4.01.3300) proferida pela desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após a Construtora Tenda ter sido autuada e multada.

Rosilene Carvalho, coordenadora do Departamento Jurídico do SindusCon-SP, explica que o cerne da questão foi saber se a construtora exerce atividade de intermediação de negócios. “Observando o capital social da empresa, a desembargadora verifica que a empresa tem como atividade construção, incorporação e loteamento, sendo que a atividade principal é a construção. Em decorrência disso, não ocorre intermediação de negócios para terceiros.”

Em sua decisão, a desembargadora afirma:

“Assim entendido, a parte autora não se constitui intermediária da compra, venda e administração de imóveis de terceiros, e nem seus funcionários. Ou seja, mesmo que estes funcionários façam a divulgação da venda de imóveis da empresa/construtora a que estão vinculados, não podem ser enquadrados como corretores, pois a exposição de imóveis próprios da empresa, não se confunde com a mediação dos interesses do vendedor e do comprador de imóveis de terceiros inerente aos serviços de corretagem imobiliária.”

Ainda segundo Rosilene “esta decisão abre precedente para que outras construtoras que também tenham sido autuadas pela exigência de inscrição no Creci possam pedir a anulação da infração no judiciário”.

Em sua decisão, a juíza lembra que o poder de polícia conferido aos conselhos é restrito apenas a fiscalização de habilitação dos corretores para o exercício da atividade (artigo 3º da Lei 6.350/80). (Sinduscon)

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