Imóveis

STJ admite cobrança de comissão de corretagem de adquirente de imóvel do Minha Casa

Por 6 votos a 2, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje, 13/6, que é legal o pagamento de comissão de corretagem diretamente pelo adquirente de imóveis no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), desde que expressa a informação no contrato. A decisão diz respeito às unidades enquadradas em todas as faixas de renda do programa, com exceção da faixa 1, cuja renda mensal bruta do adquirente é de até R$ 1.800.
“Trata-se de uma notícia tranquilizadora para o mercado, pois evita uma importante insegurança jurídica. O resultado desse julgamento só corrobora o que o próprio STJ proferiu em 2016, quando cravou que o pagamento da comissão de corretagem pelo comprador de imóveis é, sim, legal, desde que explícito em contrato e sem acréscimo ao preço total da transação”, explica Flávio Prando, vice-presidente de Intermediação Imobiliária e Marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Na avaliação da entidade, que participou de todo o processo como amiga da causa (amicus curiae) defendendo a legalidade da cobrança, esse procedimento evita que o modelo consagrado de negócio fosse inviabilizado e houvesse um desestímulo à produção e à oferta imobiliária no segmento popular, impondo ao empreendedor uma vedação que a própria lei não lhe impunha.
Para o vice-presidente, a remuneração do corretor que intermediou a venda do imóvel é justa e devida. “A participação do corretor é mais importante nas unidades do MCMV do que nos empreendimentos de maior valor. Nesses casos, trata-se da compra da primeira moradia, por pessoas que não têm experiência nessa área. A participação da imobiliária, prestando consultoria a esse público, é fundamental para a segurança do negócio. E se existe esse trabalho, é justo que seja remunerado”, completa.
Registre-se, ainda, que a participação de imobiliárias e corretores é imprescindível para a viabilização da meta do governo de prover 700 mil novas habitações neste ano. “Caso a decisão fosse contrária à remuneração das empresas e dos profissionais, seria um desserviço a todos os envolvidos, inclusive às pessoas que mais necessitam da consultoria imobiliária qualificada para adquirir um imóvel”, frisa.
No caso de imóveis comercializados na faixa 1, não há participação de corretores, pois os beneficiários são cadastrados em entidades públicas, por meio das quais têm acesso ao imóvel. (Secovi)

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